A MP 889/2019 que prevê a possibilidade de saques nas contas ativas e inativas do FGTS já está no Congresso Nacional.
A grande novidade desta última semana consiste na possibilidade de movimentação das contas ativas e inativas do FGTS, autorizada pela Medida Provisória 889/2019, leia aqui a íntegra.
A conta ativa é a atual que o empregador vem depositando mensalmente o percentual de 8% sobre o salário do trabalhador, já a conta inativa é aquela de vínculos empregatícios anteriores, cujo trabalhador não chegou a realizar o saque no momento da demissão, seja porque tenha sido demitido por justa causa, pedido demissão ou nas demais hipóteses legais que não autorizam o saque do FGTS.
A partir de setembro de 2019, será autorizado o saque imediato de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada conta ativa e inativa do FGTS que todo o trabalhador possua, independente se ele está empregado ou não. E o prazo limite para a realização do saque será até o dia 31 de março de 2020.
Confira o cronograma de liberação do FGTS divulgado pela Caixa Econômica Federal, informando as datas para que as pessoas se dirijam às agências e lotéricas para realização dos saques.
QUEM POSSUI CONTA POUPANÇA NA CAIXA |
RECEBER A PARTIR DE |
Mês de Nascimento |
Data |
Janeiro a Abril |
13/09/2019 |
Maio a Agosto |
27/09/2019 |
Setembro a Dezembro |
09/10/2019 |
Quem possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal terá esse valor creditado automaticamente em sua conta, desde que não o tenha antes se manifestado negativamente em recebê-lo, ou seja, posso me dirigir à agência da Caixa Econômica e informar que não desejo ter esse valor depositado em minha conta poupança até o dia 30 de abril de 2020, para que o banco não execute a operação ou realize a transferência para outra conta bancária a critério do trabalhador. Essa transferência pode gerar cobrança de tarifas bancárias.
Para quem não tem conta na Caixa, o cronograma muda, confira:
QUEM NÃO POSSUI CONTA POUPANÇA NA CAIXA |
RECEBER A PARTIR DE |
Mês de Nascimento |
Data |
Janeiro |
18/10/2019 |
Fevereiro |
25/10/2019 |
Março |
08/11/2019 |
Abril |
22/11/2019 |
Maio |
06/12/2019 |
Junho |
18/12/2019 |
Julho |
10/01/2020 |
Agosto |
17/01/2020 |
Setembro |
24/01/2020 |
Outubro |
07/02/2020 |
Novembro |
14/02/2020 |
Dezembro |
06/03/2020 |
Além do saque imediato, o trabalhador poderá optar se deseja receber, anualmente, a partir da data do seu aniversário, parte da quantia depositada em sua conta do FGTS (saque-aniversário) ou se prefere realizar o saque integral em caso de demissão sem justa causa (saque-rescisão), aposentadoria, doença grave, financiamento de imóvel habitacional, desastre naturais e nos demais casos previstos na Lei 8.036/90 (Lei do FGTS).
Quem optar pela modalidade do saque-aniversário NÃO PODERÁ sacar todo o seu FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas terá o direito de receber a multa de 40%.
O trabalhador também poderá voltar à modalidade anterior, mas para isso precisará aguardar um período de dois anos após a solicitação.
O valor que cada trabalhador receberá anualmente se optar pelo saque-aniversário, dependerá da quantia que ele possuir em sua conta do FGTS.
O percentual de cada saque varia entre 5% a 50% do valor presente em cada conta ativa ou inativa do FGTS. Vejamos:
LIMITE DAS FAIXAS DE SAQUE |
PERCENTUAL PARA SAQUE |
PARCELA ADICIONAL |
Até R$ 500,00 |
50% |
|
De R$ 500,01 a R$ 1.000 |
40% |
R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 |
30% |
R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 |
20% |
R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 |
15% |
R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 |
10% |
R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900 |
Notem que quanto maior o saldo da conta, menor será o percentual que o trabalhador terá direito a sacar e quanto menor for o saldo da conta, maior será o percentual a ser sacado.
Esse percentual será devido por cada conta vinculada que o trabalhador possuir, seja ativa ou inativa. Quem possuir menos de 80 reais em conta poderá sacar a qualquer tempo, desde que não tenha havido depósitos ou saque no período de 1 ano.
O pagamento será realizado até o último dia útil do segundo mês após a data de seu aniversário.
Vejamos a tabela abaixo que contém os períodos do saque:
CALENDÁRIO SAQUE ANIVERSÁRIO |
DATA DO SAQUE |
Janeiro e Fevereiro |
Abril a Junho de 2020 |
Março e Abril |
Maio a Junho de 2020 |
Maio e Junho |
Junho a Agosto de 2020 |
Julho |
Julho a Setembro de 2020 |
Agosto |
Agosto a Outubro de 2020 |
Setembro |
Setembro a Novembro de 2020 |
Outubro |
Outubro a Dezembro de 2020 |
Novembro |
Novembro de 2020 a Janeiro de 2021 |
Dezembro |
Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021 |