Governo libera saque do FGTS: conheça os seus direitos!

A MP 889/2019 que prevê a possibilidade de saques nas contas ativas e inativas do FGTS já está no Congresso Nacional.

A grande novidade desta última semana consiste na possibilidade de movimentação das contas ativas e inativas do FGTS, autorizada pela Medida Provisória 889/2019, leia aqui a íntegra.

A conta ativa é a atual que o empregador vem depositando mensalmente o percentual de 8% sobre o salário do trabalhador, já a conta inativa é aquela de vínculos empregatícios anteriores, cujo trabalhador não chegou a realizar o saque no momento da demissão, seja porque tenha sido demitido por justa causa, pedido demissão ou nas demais hipóteses legais que não autorizam o saque do FGTS.

A partir de setembro de 2019, será autorizado o saque imediato de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada conta ativa e inativa do FGTS que todo o trabalhador possua, independente se ele está empregado ou não. E o prazo limite para a realização do saque será até o dia 31 de março de 2020.

Confira o cronograma de liberação do FGTS divulgado pela Caixa Econômica Federal, informando as datas para que as pessoas se dirijam às agências e lotéricas para realização dos saques.

QUEM POSSUI CONTA POUPANÇA NA CAIXA

RECEBER A PARTIR DE

Mês de Nascimento

Data

Janeiro a Abril

13/09/2019

Maio a Agosto

27/09/2019

Setembro a Dezembro

09/10/2019

Quem possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal terá esse valor creditado automaticamente em sua conta, desde que não o tenha antes se manifestado negativamente em recebê-lo, ou seja, posso me dirigir à agência da Caixa Econômica e informar que não desejo ter esse valor depositado em minha conta poupança até o dia 30 de abril de 2020, para que o banco não execute a operação ou realize a transferência para outra conta bancária a critério do trabalhador. Essa transferência pode gerar cobrança de tarifas bancárias.

Para quem não tem conta na Caixa, o cronograma muda, confira:

QUEM NÃO POSSUI CONTA POUPANÇA NA CAIXA

RECEBER A PARTIR DE

Mês de Nascimento

Data

Janeiro

18/10/2019

Fevereiro

25/10/2019

Março

08/11/2019

Abril

22/11/2019

Maio

06/12/2019

Junho

18/12/2019

Julho

10/01/2020

Agosto

17/01/2020

Setembro

24/01/2020

Outubro

07/02/2020

Novembro

14/02/2020

Dezembro

06/03/2020

Além do saque imediato, o trabalhador poderá optar se deseja receber, anualmente, a partir da data do seu aniversário, parte da quantia depositada em sua conta do FGTS (saque-aniversário) ou se prefere realizar o saque integral em caso de demissão sem justa causa (saque-rescisão), aposentadoria, doença grave, financiamento de imóvel habitacional, desastre naturais e nos demais casos previstos na Lei 8.036/90 (Lei do FGTS).

Quem optar pela modalidade do saque-aniversário NÃO PODERÁ sacar todo o seu FGTS em caso de demissão sem justa causa, mas terá o direito de receber a multa de 40%.

O trabalhador também poderá voltar à modalidade anterior, mas para isso precisará aguardar um período de dois anos após a solicitação.

O valor que cada trabalhador receberá anualmente se optar pelo saque-aniversário, dependerá da quantia que ele possuir em sua conta do FGTS.

O percentual de cada saque varia entre 5% a 50% do valor presente em cada conta ativa ou inativa do FGTS. Vejamos:

LIMITE DAS FAIXAS DE SAQUE

PERCENTUAL PARA SAQUE

PARCELA ADICIONAL

Até R$ 500,00

50%

De R$ 500,01 a R$ 1.000

40%

R$ 50

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000

30%

R$ 150

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000

20%

R$ 650

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000

15%

R$ 1.150

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000

10%

R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

Notem que quanto maior o saldo da conta, menor será o percentual que o trabalhador terá direito a sacar e quanto menor for o saldo da conta, maior será o percentual a ser sacado.

Esse percentual será devido por cada conta vinculada que o trabalhador possuir, seja ativa ou inativa.  Quem possuir menos de 80 reais em conta poderá sacar a qualquer tempo, desde que não tenha havido depósitos ou saque no período de 1 ano.

O pagamento será realizado até o último dia útil do segundo mês após a data de seu aniversário.

Vejamos a tabela abaixo que contém os períodos do saque:

CALENDÁRIO SAQUE ANIVERSÁRIO

DATA DO SAQUE

Janeiro e Fevereiro

Abril a Junho de 2020

Março e Abril

Maio a Junho de 2020

Maio e Junho

Junho a Agosto de 2020

Julho

Julho a Setembro de 2020

Agosto

Agosto a Outubro de 2020

Setembro

Setembro a Novembro de 2020

Outubro

Outubro a Dezembro de 2020

Novembro

Novembro de 2020 a Janeiro de 2021

Dezembro

Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021