A decisão do STJ preenche uma lacuna deixada pela Lei Maria da Penha.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem a obrigação de arcar com a subsistência de mulheres que precisarem se afastar do trabalho para se protegerem de violência doméstica.
Para o colegiado, situações em que a mulher é obrigada a deixar o trabalho por conta de ameaças à sua integridade física ou psicológica são equivalentes a enfermidades, o que justificaria o pagamento do auxílio-doença. A decisão foi divulgada no mês passado.
A lei prevê que mulheres vítimas de violência doméstica e que sejam alvo de alguma medida protetiva têm o direito de manter o vínculo trabalhista por até seis meses.
O problema é que a lei não determinava quem iria arcar com os custos da manutenção desse vínculo. A turma, então, adotou o entendimento semelhante ao que é dado nos casos em que uma pessoa precisa ser afastada do trabalho por conta de alguma doença.
Nesses casos, durante os primeiros 15 dias de afastamento, os custos são pagos pelo empregador. Nos demais, a despesa é paga pelo INSS.
A turma também decidiu que as vítimas de violência doméstica que tiverem de justificar suas ausências do trabalho, em vez de um atestado de saúde, deverão apresentar apenas o documento judicial que comprove a determinação para o seu afastamento decorrente de uma medida protetiva.
A divulgação da decisão da 6ª Turma do STJ acontece um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro sancionar uma lei que obriga agressores a pagarem as despesas de vítimas de violência doméstica que forem atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: ConJur / O Globo